STF acumula ao menos 261 julgamentos inconclusos após interrupção em plenário

Pedidos de vista arrastam casos por anos e impedem resoluções; especialistas veem pouca transparência, e corte não comenta

Marcelo Rocha

Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) tem ao menos 261 julgamentos inconclusos por decisão do presidente da corte ou pedidos de vista —mais tempo para análise— feitos pelos demais ministros.

É o que revelam números do tribunal levantados até a sexta-feira (24). Interrupções que, em alguns casos, aguardam a retomada há cinco anos ou mais.

Um dos mais notórios processos aguardando finalização de julgamento no tribunal envolve o presidente Jair Bolsonaro.

m outubro de 2020, os ministros começaram a deliberar sobre o formato de depoimento que Bolsonaro deverá prestar no inquérito que apura a suspeita de que interferiu no comando da Polícia Federal para proteger parentes e aliados.

O julgamento teve um único voto até o momento. Celso de Mello, então relator, rejeitou a concessão de \”privilégios\” e \”tratamento seletivo\” e defendeu que o presidente deponha presencialmente à PF. O chefe do Executivo quer ser interrogado por escrito.

A análise foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, após a intervenção do então decano, que se despedia da corte por aposentadoria. Fux quis homenagear o colega e dedicou a sessão exclusivamente ao voto de Celso.

Quase um ano depois, o caso volta à pauta. Está previsto para ser analisado nesta quarta-feira (29), mas há outros casos agendados para o mesmo dia.

A controvérsia faz parte de um conjunto de 25 processos com julgamentos suspensos no plenário por decisão do presidente do tribunal, segundo informações da sexta (24). A corte também apontou, na mesma data, 236 ações interrompidas por pedidos de vista de ministros.

Os números variam toda semana em razão de devoluções de pedidos de vista e dos julgamentos presenciais (atualmente por videoconferência) e virtuais (nessa modalidade, eles são iniciados à sexta e concluídos na sexta seguinte), em que novas interrupções podem ocorrer.

São ações que abordam variados temas, incluindo matéria penal, tributária e administrativa. Procurado, o STF respondeu com a indicação das bases de dados para o levantamento das informações, mas não teceu comentários acerca delas.

Desde 2010, por exemplo, tramita uma ação pela inconstitucionalidade de um trecho de lei de 1991 que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos.

Após um empate de 5 a 5, o julgamento foi suspenso em maio de 2020, segundo a planilha que lista os casos no site da corte, \”para aguardar o voto do ministro Dias Toffoli\”. O caso aparentemente vai andar mais de um ano depois. Está na agenda de outubro do plenário.


Fonte: Folha de São Paulo

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