Rosa diz que ações contra MP das redes sociais perderam objeto e cancela julgamento no STF

Decisão foi tomada depois que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a medida provisória ao Planalto, o que na prática anula a validade do texto; julgamento extraordinário estava previsto para começar nesta quinta-feira, 16, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal
Rayssa Motta

Rosa diz que ações contra MP das redes sociais perderam objeto e cancela julgamento no STF
Decisão foi tomada depois que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a medida provisória ao Planalto, o que na prática anula a validade do texto; julgamento extraordinário estava previsto para começar nesta quinta-feira, 16, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal
Rayssa Motta
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira, 15, as ações de inconstitucionalidade movidas por partidos políticos contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. Ela considerou que os processos perderam objeto e cancelou o julgamento extraordinário que havia sido convocado para os ministros decidirem se manteriam ou não a liminar que suspendeu os efeitos da MP.


“Tendo em vista a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade, prejudicada a submissão da medida cautelar a referendo do Plenário desta Suprema Corte, impondo-se, pois, o cancelamento da sessão virtual extraordinária agendada”, escreveu a ministra.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão da tramitação dos processos. O PGR não viu sentido em manter o julgamento uma vez que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu o texto ao Planalto, anulando seus efeitos.
“O Presidente do Congresso Nacional devolveu à Presidência da República, em 14.9.2021, a Medida Provisória 1.068/2021, impugnada nesta ação direta de inconstitucionalidade, o que torna prejudicada a ação por perda superveniente de objeto, uma vez que não constatada hipótese de retirada da norma do ordenamento jurídico com intuito de burla à jurisdição constitucional.”, observou Aras.
Inicialmente, o procurador-geral defendeu a suspensão do texto por considerar que a mudança foi ‘repentina’, com prazos muito curtos para a adaptação das plataformas. Ele também apontou a necessidade de aprofundar o debate do tema diante da ‘complexidade do contexto social e político atual’.
Apesar da devolução da MP pelo Senado ontem, inicialmente o STF manteve o julgamento extraordinário previsto para começar às 00h desta quinta-feira, 16, e terminar até às 23h59 da sexta-feira, 17, no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência para debater os processos.
“Tendo em vista a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade, prejudicada a submissão da medida cautelar a referendo do Plenário desta Suprema Corte, impondo-se, pois, o cancelamento da sessão virtual extraordinária agendada”, escreveu a ministra.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão da tramitação dos processos. O PGR não viu sentido em manter o julgamento uma vez que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu o texto ao Planalto, anulando seus efeitos.
“O Presidente do Congresso Nacional devolveu à Presidência da República, em 14.9.2021, a Medida Provisória 1.068/2021, impugnada nesta ação direta de inconstitucionalidade, o que torna prejudicada a ação por perda superveniente de objeto, uma vez que não constatada hipótese de retirada da norma do ordenamento jurídico com intuito de burla à jurisdição constitucional.”, observou Aras.
Inicialmente, o procurador-geral defendeu a suspensão do texto por considerar que a mudança foi ‘repentina’, com prazos muito curtos para a adaptação das plataformas. Ele também apontou a necessidade de aprofundar o debate do tema diante da ‘complexidade do contexto social e político atual’.
Apesar da devolução da MP pelo Senado ontem, inicialmente o STF manteve o julgamento extraordinário previsto para começar às 00h desta quinta-feira, 16, e terminar até às 23h59 da sexta-feira, 17, no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência para debater os processos.
O colegiado analisaria a decisão individual da própria Rosa Weber, que viu risco de violação a direitos individuais e suspendeu a validade da MP do presidente. Ela disse que as medidas provisórias têm caráter ‘absolutamente excepcional’ e não podem ser submetidas a edições ‘excessivas, exageradas e abusivas’.
“Não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa”, escreveu na decisão que suspendeu o texto.
A medida provisória foi publicada na véspera do feriado de 7 de Setembro, aniversário da Independência do Brasil, quando a base bolsonarista se mobilizou dentro e fora da internet. De acordo com o texto, as redes sociais só podem excluir postagens ou suspender contas nas hipóteses previstas no texto – perfis falsos, contas controladas por robôs, publicações que contenham nudez, incitem crimes e ‘atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado’, promovam atos de ameaça ou violência, entre outros. A norma também proíbe o uso de critérios ‘de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa’ para censurar materiais compartilhados nas redes.
Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto disse que a medida foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores. Também negou que a MP impeça o combate de desinformação ou promova um ‘salvo-conduto para postagens indevidas’ e afirmou que as plataformas não podem impor ‘padrões morais ou ideológicos’ aos usuários.


Fonte: Estadão

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