Bahia e Ceará negam pedido da União de suspensão ou parcelamento de precatórios

No entanto, Bahia aceita participar de conciliação proposta por AGU
Os estados da Bahia e do Ceará se manifestaram contrários ao pedido da União de suspensão ou parcelamento do pagamento dos precatórios devidos aos estados por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
No entanto, a Bahia sinalizou que aceita participar de conciliação, conforme solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Já o Ceará não se pronunciou sobre a possibilidade. As respostas dos estados foram anexadas nos autos das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (15/9).
Pelo menos quatro ações sobre os precatórios do Fundef devidos pela União aos estados estão em julgamento no Supremo: as ACOs 648, 658, 683 e 660, relativas aos estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas. Os relatores votaram favoravelmente aos estados, ou seja, pela quitação dos valores que chegam a R$ 15,6 bilhões, importante montante entre os R$ 89 bilhões previstos no Orçamento de 2022 para pagamento de precatórios.
Na resposta anexada aos autos, a Bahia sustenta que os precatórios ao estado não serão os responsáveis pelo descumprimento do teto de gastos, conforme o anunciado pela União. “O Estado da Bahia tem plena ciência de dificuldades no pagamento de precatórios, pois também é devedor de valores expressivos a tal título. Todavia, é notório que a capacidade de pagamento do ente central é igualmente expressiva, não se mostrando concreto o risco de impacto fiscal”.
Na peça recursal, a Bahia também rejeita o pedido da União para compensar dívidas do estado com a União para reduzir os valores da condenação judicial. “Tal pleito viola a coisa julgada e pretende impor uma condição que jamais foi trazida nos autos, seja em fase de conhecimento ou mesmo na execução”. A Bahia defende ainda que os valores em discussão têm natureza indenizatória e visam restituir o que o estado teve que aportar por diversos anos à sua política e gestão da educação pública.
Já o estado do Ceará sustentou que “da mesma forma que alega a União, os estados – até porque possuem menor porte – carecem muito dos valores ora discutidos, pois igualmente estão passando por dificuldades financeiras, as quais vem sendo potencializadas em razão do período de pandemia que se alastra em nosso país. Ainda, afirmou que os débitos acumulados derivam da própria conduta da União de resistir exaustivamente às teses, “deveria o ente maior ter melhor avaliado os seus recursos, no intuito de otimizar eventuais consequências pelos riscos corridos”.
Vitória dos estados
Em maio e junho deste ano, os estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas conseguiram no STF que os valores fossem repassados integralmente. Após as derrotas, a AGU ajuizou, em agosto, um agravo pedindo a mediação da presidência do STF em relação a esses valores, um possível parcelamento e a suspensão dos precatórios até a análise dos agravos.
O ministro Fachin, que é relator das ações da Bahia, Ceará e Amazonas, pediu para as unidades federativas opinarem sobre o pedido da União e enviou os autos para a presidência da Corte. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação do Pernambuco. O estado do Amazonas não se manifestou nos autos sobre o pedido da AGU, mas ainda tem prazo para fazê-lo. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco informou que não foi intimada pelo STF do agravo da AGU.
Flávia Maia – Repórter em Brasília.


Fonte: JOTA

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